É um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente de qualquer natureza (no trabalho, em casa, no trânsito etc.) e ficou com sequelas que diminuem a capacidade de trabalho.
Mesmo que você tenha voltado ao trabalho, ainda assim pode receber esse valor todos os meses até a aposentadoria.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que, após um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que de forma mínima.
O Auxílio-Acidente por "acidente de qualquer natureza" é um benefício indenizatório do INSS para segurados que, após um acidente (doméstico, de trânsito ou de trabalho), sofrem uma redução permanente da capacidade de trabalho.
Direitos garantidos em casos de acidentes durante o serviço ou doenças ligadas ao ambiente laboral, como benefícios do INSS, estabilidade e indenizações.
Quem atua exposto a danos à saúde, especialmente quando a empresa não fornece os devidos EPIs. Nos casos de insalubridade você pode receber adicionais específicos, a depender do grau de exposição definido por perícia técnica.
Condutas abusivas que causam constrangimento, humilhação ou violência psicológica de forma constante. Inclui também contato sexual forçado, seja por comentários verbais ou por escrito ou ações diretas. O trabalhador pode buscar reparação na Justiça.
Quando o empregado executa tarefas diferentes das do contrato ou acumula várias funções sem o devido pagamento extra, pode pedir indenização.
Demissão motivada por preconceito (raça, gênero, orientação sexual, religião ou deficiência). O trabalhador pode buscar reintegração ou indenização.
A gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Trabalho além da jornada legal deve ser pago com acréscimo. Serviços entre 22h e 5h recebem adicional noturno previsto em lei ou convenção coletiva.
Quando o empregado é contratado como PJ para funções típicas de CLT. Esse vínculo pode ser reconhecido pela Justiça como relação trabalhista.
Mesmo sem registro em carteira, se houver subordinação e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido e todos os direitos da CLT assegurados
Em casos de estabilidade (gestante, acidentado ou cipeiro), a Justiça pode determinar a reintegração ao trabalho, com manutenção dos direitos.
Ao encerrar o contrato, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias (que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato de trabalho), como aviso prévio, férias, 13º, FGTS e saldo de salário.
Ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso de salários, o não depósito de FGTS, assédio ou exposição a riscos. O trabalhador pode romper o contrato e receber direitos de uma demissão sem justa causa
Pagamentos feitos sem registro em carteira e não constantes nos holerites/comprovantes de pagamentos. Essa prática é ilegal e o valor deve ser incorporado ao salário para cálculo dos direitos.
São todos os valores devidos no término do contrato, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS. O cálculo correto garante que o trabalhador não saia prejudicado
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